
O termo “edição” (ou publishing), no mercado da música, diz respeito à administração de uma obra musical. Segundo a lei brasileira, uma composição não precisa de registro para ser protegida como propriedade intelectual durante o tempo de vida do autor mais 70 anos. Mas, de toda forma, a editora pode garantir que o uso comercial de sua obra seja feito de forma adequada.
É a editora que lida com todas as questões de representação legal e financeira do direito autoral, garantindo o recebimento sobre todas as formas de uso e execução. Em segundo lugar, a editora pode subir o patamar da sua obra no relacionamento com o mercado, intermediando acordos de uso da música, como, por exemplo, em TV e cinema — isso chama-se sincronização e não é de atuação exclusiva das editoras. A Tratore tem uma empresa-irmã chamada Kiwiii, dedicada apenas a esse tipo de licenciamento.
Toda a questão sobre ter ou não editora é o balanço entre exposição maior da obra (e, possivelmente, mais dinheiro circulando com a música) versus a cessão de parte dos direitos, da arrecadação e da autonomia de uso da obra. Um autor editado não pode, antes de consultar a editora, deixá-la disponível para download gratuito ou liberá-la para que parceiros a monetizem em um vídeo no YouTube, uma vez que as composições também passam a ser ativos co-geridos pela empresa.
De toda forma, a editora não é elo estritamente necessário na relação comum do mercado independente. Se você não tem editora, você é um autor direto e, caso esteja representado em todas as instâncias necessárias, consegue receber pela execução de suas obras. A maioria dos artistas independentes do Brasil faz a gestão direta de 100% dos seus catálogos.
Em relação a execução pública (shows, rádio etc.), o ECAD é o responsável pela arrecadação. Para receber, é necessário ser filiado como autor a uma entidade como UBC, Abramus e outras cinco, e nela cadastrar suas obras. O pagamento do autoral é feito diretamente ao compositor, de acordo com o calendário da entidade.
Em relação à arrecadação autoral no ambiente digital, a maior parte das plataformas pagam os valores devidos à União Brasileira das Editoras de Música (UBEM). No entanto, a maioria dos autores diretos não consegue representação dentro da entidade. Para isso, a Tratore desenvolveu o acordo DigiTratore, que permite que representemos sua obra distribuída conosco e busquemos quaisquer valores retidos junto à UBEM.
Saiba mais sobre o DigiTratore no nosso painel de controle, o Fonomatic: www.fonomatic.com.br
Leia também:
Só para tirar uma dúvida dê exemplo de editoras no brasil?
Oi, Felipe. Existem várias, desde empresas ligadas a multinacionais da indústria da música (EMI, Sony Music, Universal, Warner Chappell, Peermusic) a empresas totalmente brasileiras com catálogo majoritário de artistas independentes (Spin Music, Dubas, YB).
Boa tarde ! Por favor, gostaria de saber quais requisitos para ter um álbum que contém faixas “covers” de algumas bandas ?
Somos uma banda independente e estamos com problema com outra distribuidora por conta disso. Já até compramos as licenças de cada música e mesmo assim eles não querem fazer a distribuição do material !
Nos ajudem por favor!
Obrigado e boa tarde.
Att. Igor Zaack – Vanilla Bay
Olá, Igor, tudo bem?
Se você já tem as licenças, não há qualquer problema em subir as faixas para as plataformas – basta incluir as informações autorais e de editora corretamente no http://www.fonomatic.com.br.
Qualquer dúvida, fale conosco no contato@tratore.com.br ou pelo telefone (11) 3085-1246.
Um abraço!