
por David Dines
Você tem uma banda, mas quer se prevenir diante de desavenças e situações desagradáveis que possam surgir no futuro junto a seus companheiros? A melhor maneira é redigindo um contrato de acordo de banda, em que ficam estabelecidas de antemão certas decisões que podem ser espinhosas no futuro. De preferência, é bom consultar um advogado, mas o blog da Tratore aponta 9 assuntos que esse acordo deve abordar:
1. Direito ao nome da banda
É importante definir quem pode utilizar comercialmente o nome da banda. A marca pertence à banda ou ao membro-fundador? Ou a apenas um grupo de integrantes? Quem se responsabiliza pelo registro da marca? A entidade responsável no Brasil, o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), aceita pedidos de pessoas físicas e jurídicas, e a licença para uso do nome precisa ser renovada a cada 10 anos.
2. Processos decisórios
As decisões estratégicas que dizem respeito à banda devem ser tomadas a partir de voto da maioria ou de unanimidade? A forma prioritária de escolha vale para todos os assuntos, ou apenas para alguns específicos? Todos os integrantes têm pesos decisórios iguais?
3. Obras
Quem assina a autoria de cada música? Somente quem de fato compôs as canções ou a autoria (e sua devida remuneração) é dividida igualmente entre os integrantes, como um acordo de igualdade na repartição de rendas?
4. Fonogramas
Quem detém os direitos, caso as gravações pertençam à banda e não a um selo ou gravadora? Oficialmente, o produtor fonográfico é aquele que financiou a gravação. Há como cadastrar junto à sua sociedade um fonograma com mais de um produtor fonográfico, dividindo a rubrica entre os integrantes.
5. Saída de integrantes
Os membros remanescentes podem continuar usando o nome do grupo e tocando as canções compostas pela pessoa? Há um ou mais integrantes sem os quais a banda não pode continuar usando o nome?
Dependendo da circunstância, pode ser bom que o contrato estabeleça um prazo razoável para a saída de um integrante diante do cumprimento de compromissos contratuais importantes, como um grande show ou festival.
Também é importante criar uma estrutura organizada para pagamento desse integrante em lucros futuros sobre os trabalhos que realizou – ou considerar a possibilidade de os demais membros comprarem sua “parte” na banda, pagando em dinheiro uma estimativa razoável de acordo com projeções de arrecadação sobre o catálogo.
De toda maneira, aquilo que é de direito do ex-integrante quando suas canções e gravações com a banda são executadas publicamente (em rádio, TV e afins) pode ser recebido diretamente pelo músico junto à sua sociedade de autor.
6. Posse dos equipamentos
Equipamentos comprados para a banda, com divisão dos custos, pertencem à banda ou são de integrantes específicos? Se ficam sendo de membros individuais, está previsto algum tipo de ressarcimento aos companheiros, ou ao caixa da banda?
7. Administração da receita
É importante definir também para onde vai a receita – será criado um fundo coletivo para a banda ou há divisão das rendas diretamente entre os membros? Será informal ou por meio de uma conta bancária? Como os custos coletivos serão cobertos?
8. Formalização
Será necessária a criação de uma pessoa jurídica para a banda? Geralmente, isso é necessário apenas em casos de editais e eventos nos quais é preciso emitir nota fiscal. Que tipo de pessoa jurídica é a mais indicada no contexto? Se a receita ainda for pequena, o MEI de um dos integrantes pode cumprir algumas dessas funções, mas se houver um fluxo de caixa maior, há de se definir o tipo de sociedade junto a um contador.
9. Encerramento da banda
Em que circunstâncias pode ser decretado? Uma vez finalizada a banda, como será a dissolução legal, a distribuição dos ativos (rendas, dívidas, equipamentos), royalties e rendas futuras?
Reiterando, é sempre importante consultar um advogado para oficializar um documento desse tipo, mas é ótimo ter esses assuntos discutidos com seus companheiros o quanto antes, para evitar mal-entendidos lá na frente.
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