Quando recebo pela execução pública da minha música em um evento?


por David Dines

Execução pública é o nome que se dá para o uso de música em locais de frequência coletiva, incluindo shows, festas e quaisquer eventos com presença de público, seja por meio de banda ao vivo ou fonogramas tocados no ambiente. Entenda como acontece a arrecadação e quando os responsáveis originais pela música recebem os pagamentos.


Quem arrecada os direitos sobre execução pública é o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). No modelo adotado no Brasil, chamado de distribuição indireta, a instituição cobra o pagamento do organizador do evento. O valor depende de diversos fatores, como cobrança de ingresso do público, tamanho da área sonorizada, estimativa de pessoas impactadas e custo total da ação. De acordo com a natureza da execução, a instituição pode pedir uma relação de músicas tocadas ou realizar uma amostragem, utilizando um sistema certificado pelo IBGE, de modo que os autores das músicas listadas (e músicos, no caso de fonogramas) são os que receberão sobre aquela arrecadação.

Do total arrecadado, 85% são destinados para os titulares musicais, enquanto 5% ficam para as associações de autor e 10% para o próprio ECAD, para cobrir suas despesas operacionais.

Se o artista for compositor de seu próprio repertório e também realizador do evento ao vivo, ele pode entrar em contato com sua associação de autor e pedir a liberação da data, de modo que o ECAD suspenderá a cobrança.

São várias as categorias (ou rubricas) que o ECAD utiliza para organizar a arrecadação de distribuição. Entre elas estão, separadamente: música ao vivo, carnaval, festas de fim de ano, festa junina, casas de festas, casas de diversão e várias outras. As chamadas distribuições (ou pagamentos) são periódicas, podendo ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, de acordo com o estabelecido junto às associações para cada categoria. Dessa forma, o que foi executado hoje publicamente não necessariamente será recebido pelo criador no próximo mês.

Para rubricas especiais periódicas, como carnaval e festa junina, é comum que haja três meses entre fato e pagamento aos titulares, em boa parte dos casos. No entanto, podem ocorrer contratempos que atrasem essa distribuição – por exemplo, caso o organizador do evento não tenha feito o repasse à instituição no tempo previsto, ou se uma obra específica tiver seus direitos retidos por não estar cadastrada no ECAD devidamente.

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